No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas define as condições de trabalho consideradas perigosas e especifica as atividades que dão direito ao pagamento de adicional de periculosidade.
Esta norma, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), classifica as atividades perigosas com base nos critérios estabelecidos em seus anexos, incluindo trabalhos que envolvem:
- Explosivos e materiais inflamáveis,
- Risco de assalto ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial,
- Energia elétrica,
- Uso de motocicleta em atividades profissionais,
- Radiações ionizantes e substâncias radioativas.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, empregados que exercem atividades sob condições perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, excluídos prêmios ou gratificações.
A determinação ou exclusão da periculosidade é de responsabilidade do empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme o artigo 195 da CLT. O laudo deve também delimitar as áreas de risco, como previsto na NR-16.
A avaliação das condições perigosas normalmente envolve vistorias técnicas no local de trabalho, análise dos riscos ocupacionais e verificação da conformidade com as normas regulamentadoras. Dada a complexidade técnica e jurídica dessas avaliações, relatórios especializados e perícias técnicas têm papel essencial na garantia do cumprimento da legislação e na formação de provas em processos judiciais.
Image © iStock.com/Rumo